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(DOC. VP 164.1404.4002.9600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Impugnação ao cumprimento de sentença. Valor patrimonial. Súmula 371/STJ. Cotação das ações. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. Parágrafo 2º do CPC, art. 557, de 1973.

«1. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, incide a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no CPC, art. 557, § 2º, de 1973. 3. Agravo regimental desprovido, com a condena�

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