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(DOC. VP 164.1404.4002.6700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Constituição em mora do devedor fiduciante. Notificação prévia. Necessidade. Não comprovação. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Decisão mantida.

«1. Na alienação fiduciária, a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal (AgRg no AREsp 851.361/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado 8/3/2016, DJe 17/3/2016). 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice

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