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(DOC. VP 164.1404.4002.1300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103.

«1. Hipótese em que se consignou que « (...) em razão das linhas traçadas na decisão da nossa Suprema Corte, a posição, antes majoritária neste Tribunal, há que se adequar ao novel entendimento para considerar aplicável o prazo decadencial a todos os pleitos que busquem revisar o ato de concessão do benefício, irrelevante que a matéria em discussão tenha ou não se submetido a exame administrativo. Na espécie, ocorreu a DIP em 02/09/1996 (evento 1 - procadm22) e o ajuizamento des

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