(DOC. VP 164.1380.5005.7800)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo. Encerrada a instrução criminal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Não conhecimento.
«1. Encerrada a instrução criminal, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Enunciado sumular 52 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, o modus operandi do crime, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Habeas cor
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