(DOC. VP 164.1380.5005.1300)
STJ. Receptação qualificada e quadrilha. Nulidades existentes nos autos de interceptação telefônica. Requerimento defensivo para regularização. Indeferimento motivado pelo juiz. Procedimento em apenso à ação principal cujas cópias não instruíram o remédio heróico. Ausência de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente.
«1. O impetrante deixou de anexar ao mandamus a íntegra da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, o que impede este Sodalício de analisar a sua licitude e verificar a existência das nulidades apontadas. 2. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte, que, no caso, indicou que as intercept
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