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(DOC. VP 164.1380.5004.9300)

STJ. Embargos de declaração. Obscuridade. Inexistência. Reexame de matéria já decidida. Violação do CF/88, art. 97 e desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF. Não ocorrência. Dispositivos e princípios constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade.

«1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no CPC, art. 535. 2. Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97 ou em desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF, havendo somente interpretação do Lei 9.870/1999, art. 1º. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, ainda que para prequestionar dispositivos e/ou princípios constitucion

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