(DOC. VP 164.1380.5003.4900)
STJ. Processual civil e administrativo . Ofensa ao art. 535 e 458 do CPC não configurada. Agente administrativo. Desvio de função. Não comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 e 458 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora M
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