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(DOC. VP 164.1380.5001.1300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Usurpação da competência do STJ. Não ocorrência. Exame de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ.

«1. Não assiste razão à parte agravante ao alegar que a instância de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula 123/STJ («A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»). É atribuição do Tribunal a quo, naquele momento processual, analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernent

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