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(DOC. VP 164.1380.5000.5500)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade (REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973) e férias usufruídas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF), dada a natureza salarial dessas verbas. 2. Agravo regimental não provido.»

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