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(DOC. VP 164.1380.5000.4600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Julgamento extra petita (Súmula 282/STF). Litispendência (Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ). Lei 8.666/93. Impertinência temática (Súmula 284/STF). Aresto com fundamentação constitucional. Violação ao CPC, art. 535(sumula 284/STF)

«1. A matéria pertinente ao CPC, art. 460 não foi apreciada pela instância judicante de origem e, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Noutro giro, não há como reconhecer a apontada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, no especial, a alegação de ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 se fez de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro (Súmula

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