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(DOC. VP 164.1153.8002.0600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Sobrestamento. Repercussão geral no STF. Descabimento. Matéria constitucional. Usurpação de competência. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.

«1. O sobrestamento em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal deve ser determinado, se for o caso, por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, nos termos previstos no CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil. 2. Não cabe ao STJ analisar ofensa a matéria constitucional sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a

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