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(DOC. VP 164.1153.8001.9300)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Adicional noturno. Insalubridade. Horas extras. Periculosidade. Natureza remuneratória. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos, CPC, art. 543-C, Sessão do dia 23.4.2014, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 3. Recurs

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