(DOC. VP 164.1153.8001.7500)
STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Chesf. Construção de linhas de transmissão de energia elétrica no trecho fortaleza/PIci. Violação do CPC, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, CPC, art. 267, IV e VI. Lei 11.934/2009, art. 15. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Efeitos nocivos dos campos eletromagnéticos ao meio ambiente e à saúde da população. Princípio da precaução. Necessidade de realização de perícia. Revisão de tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, com o objetivo de condenar a ré a não construir a Linha de Transmissão de 230Kv correspondente ao trecho Fortaleza/Pici, que perpassa bairros habitacionais, salvo se respeitada a distância mínima supracitada entre as linhas elétricas e as residências. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, CPC, art. 535, I
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