(DOC. VP 164.0770.2004.4900)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Comutação. Falta grave em período não abrangido pelo Decreto. Requisito não previsto no Decreto 7.420/10. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Decreto 7.420/10, em seus arts. 2º e 4º, apenas exige como requisito subjetivo, para a concessão de comutação
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