(DOC. VP 164.0694.2000.7800)
STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Materialidade delitiva. Não apreensão da substância entorpecente. Comprovação pelas demais provas produzidas nos autos. Depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas. Inteligência do CPP, art. 167. CPP. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.
«1. A falta de laudo pericial não conduz, necessariamente, à inexistência de prova da materialidade de crime que deixa vestígios, a qual pode ser demonstrada, em casos excepcionais, por outros elementos probatórios constante dos autos da ação penal (CPP, art. 167). Precedentes. 2. A via estreita do habeas corpus não permite refutar o robusto conjunto probatório, colhido sob o crivo do contraditório, que atesta a existência da infração penal. 3. Ordem denegada.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote