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(DOC. VP 164.0680.6000.0400)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de homicídio duplamente qualificado. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inépcia da denúncia. Não caracterizada. Custódia preventiva devidamente fundamentada. Elementos concretos a justificar a medida. Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para reapreciar a arcabouço fático, com vistas a sub-rogar o convencimento do magistrado. 2. A complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas, permitem seja ultrapassado o prazo legal. Precedentes: HC 133.580, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 30/03/20169, e HC 88.399, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ de 13/04/2007. 3. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para con

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