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(DOC. VP 164.0455.8000.7100)

STF. Processo administrativo. União versus estado. Cadastro de inadimplentes. Direito de defesa.

«Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se margem ao Estado interessado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, de manifestar-se.»

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