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(DOC. VP 164.0372.1939.3107)

TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ART. 1.021, §4º, CPC - MULTA EM CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU EM JULGAMENTO UNÂNIME DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE - INTELIGÊNCIA DA NOTA TÉCNICA 03/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJMG. -

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (REsp. 1.639.320/SP/STJ). Ausente a opção ao contratante para aderir ao seguro proteção financeira, torna-se abusiva a referida cobrança. - A restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta con

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