(DOC. VP 164.0233.9000.3900)
STF. Embargos de declaração no inquérito. Recebimento da denúncia. Inconformidade com a decisão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Na fase de recebimento da denúncia não se faz um juízo aprofundado de mérito, mas apenas uma análise perfunctória da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva, de modo a se verificar o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41, bem c
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