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(DOC. VP 164.0231.9000.4400)

STF. Direito civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Alegação da ocorrência de dano à imagem ou à honra inexistência de repercussão geral.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A parte agravante não atacou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso extraordinário, de modo que a decisão

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