(DOC. VP 164.0230.6000.6700)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito administrativo e processual civil. Concurso público. Cadastro de reserva. Expectativa de nomeação. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Assistência judiciária gratuita. Deferimento. Acórdão recorrido publicado em 27.9.2012.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a reelaboração da moldura fát
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