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(DOC. VP 164.0230.6000.3200)

STF. Agravo regimental em arguição de impedimento. Intempestividade. Reiteração dos argumentos anteriormente expostos incapazes de afastar as razões da decisão combatida. Agravo ao qual se nega seguimento.

«I - A distribuição do HC 125.287/DF ao Ministro Relator ocorreu em 14/11/2014. No entanto, a arguição foi proposta somente em 01/2/2016 (documento eletrônico 1), o que demonstra cabalmente a sua intempestividade. II - A decisão ora agravada não merece reforma ou qualquer correção, visto que o agravante, ao reiterar o que afirmou anteriormente, não aduziu argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. III - Agravo ao qual se nega provimento.»

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