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(DOC. VP 163.9991.4000.5200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exame de admissibilidade do recurso extraordinário na origem. Competência do STF. Usurpação. Não ocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 287/STF.

«1. Incumbe ao Tribunal de origem proceder a um exame prévio de admissibilidade do recurso extraordinário, o que não implica usurpação da competência constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que deve o agravante impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 287/STF. 3. Agravo regimental não provido.»

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