(DOC. VP 163.9743.6005.2000)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, por ocasião da conversão do flagrante em prisão preventiva, cingiu-se a apontar genericamente a presença dos vetores contidos na lei de regência e a gravidade abstrata do delito, sem indicar motiva
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