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(DOC. VP 163.9743.6005.0900)

STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal. Não cabimento. Art. 1º, II c/c § 3º, da Lei 9.455/1997 e CP, art. 217-Ana forma do CP, art. 71. Desclassificação do crime de tortura para o crime de lesão corporal grave. Revolvimento de matéria fático-probatório. Inadmissibilidade pela via do writ. Continuidade delitiva. Possibilidade de aumento até dois terços. Fixação na metade pela prática de diversos crimes. Inexistência de desproporcionalidade. Ilegalidade não constatada. Revisão da fração de aumento. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O pleito referente à desclassificação do delito demanda revolvimento de matéria fático-probatório, incabível pela via do writ. 3. Na espécie, verifica-se que foi o paci

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