(DOC. VP 163.9743.6003.9400)
STJ. Prazo para progressão de regime. Interrupção. Exceção. Livramento condicional, comutação de pena e indulto. Tribunal de origem que ressalva apenas os dois primeiros benefícios. Constrangimento ilegal verificado. Ordem, de ofício, concedida.
«1. À luz da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ), comutação de pena e indulto (Súmula 535/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao estabelecer que apenas o livramento condicional e a comutação de pena não têm o prazo para sua concessão interrompido diante da falta grave, divergiu do entendimento
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