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(DOC. VP 163.9743.6003.9000)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Réu condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão. Regime prisional fechado com base na hediondez do delito. Constrangimento ilegal configurado. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes e residência fixa. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 1

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