(DOC. VP 163.9743.6001.8300)
STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Adulteração de nota fiscal. Elemento subjetivo. Dolo caracterizado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. No caso dos autos, ficou comprovado o dolo na conduta do recorrente, ao adulterar nota fiscal que apresentou na prestação de contas. 2. As considerações feitas pelo Tribunal de origem NÃO afastam a prática do ato de improbidade administrativa, uma vez que foi constatado o elemento subjetivo dolo na conduta do agente, bem como dano ao erário, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa. 3. Demais disso, da análise das razões do acórdão recorrido, obse
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