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(DOC. VP 163.9743.6001.7200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição ao agente nocivo ruído não comprovada. Alteração do acórdão a quo. Súmula 7/STJ. Honorários. Majoração. Súmula 7.

«1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de exposição à atividade insalubre. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7. Agravo interno improvido.»

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