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(DOC. VP 163.9503.9002.2300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Escalada e destruição de obstáculo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Acusado reincidente em crime contra o patrimônio. Reiteração criminosa. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Superveniência de condenação. Manutenção da custódia. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, neste ponto, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaçada diante do histórico penal do acusado, indicativo de habitualidade na prática de ilícitos. 2. A prisão encontra-se justificada na necessidade de evitar a reiteração criminosa, probabilidade concreta, uma vez que o réu é reincidente em crime contra o patrimônio e encontrava-se em cumprimento de regime aberto quando da prática do deli

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