(DOC. VP 163.9503.9000.4900)
STJ. Processual civil. Falta do comprovante de recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos. Incidência do CPC, art. 511, «caput», de 1973. Preparo não comprovado no momento da interposição do recurso. Deserção. Incidência do enunciado 187/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Súmula 182/STJ.
«1. A reiterada e remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do CPC, art. 511 - Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há de ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/
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