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(DOC. VP 163.9430.5634.8244)

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 311. ABSOLVIÇÃO. I.

Caso em exame Sentença que, julgou procedente, em parte, a Ação, para condenar o ora Apelado por infração ao art. 180, caput, duas vezes, na forma do 69, ambos do CP, na pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 DM, substituída a primeira por duas penas restritivas de direitos, absolvendo-o pelo delito do CP, art. 311, diante do Princípio do in dubio pro reo. II. Questão em discussão. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Condenação, também, pelo crime do art. 311, do CP III

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