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(DOC. VP 163.9311.1001.6800)

STJ. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Gravidade do delito cometido e longevidade da pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidente. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. De acordo com o LEP, art. 112, o requisito subjetivo necessário à concessão de progressão prisional é aferido através de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. 2. No entanto, não é vedado ao magistrado o indeferimento do benefício quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o requisito subjetivo, desde q

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