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(DOC. VP 163.9311.1001.5700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Novo delito praticado durante o livramento condicional. Benefício suspenso de forma expressa durante o período de prova. Posterior revogação após o trânsito em julgado da condenação. Habeas corpus não conhecido.

«- Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa no curso do período de prova. Do contrário, a pena restará extint

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