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(DOC. VP 163.9311.1001.1100)

STJ. Regime inicial semiaberto. Alegação de indevido recolhimento em modo mais gravoso por falta de vagas. Pedido de cumprimento em prisão domiciliar com autorização para trabalho. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. O recorrente, condenado a cumprir pena no regime inicial semiaberto, pretende que lhe seja concedido o direito de cumprir a reprimenda imposta em prisão domiciliar, ao argumento de que inexistiria unidade prisional destinada ao resgate da pena no modo intermediário na comarca de sua residência. 2. Tese que não foi alvo de deliberação pela Corte estadual no acórdão objurgado, o que impede o seu exame diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a prestação jurisdic

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