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(DOC. VP 163.9273.9013.4700)

TJSP. Mandado de segurança coletivo. Impetração. Lei Complementar 1093/2009 que fixou prazo para dispensa de servidores admitidos nos termos da Lei 500/74, depois da Lei Complementar 1010/2007 que efetivou servidores temporários admitidos sob a égide da lei preliminarmente citada. Sentença que entendeu feridos fatos jurídicos legítimos e situações jurídicas consolidadas, considerou a situação de efetividade da Lei Complementar 1010/2007 para os que seriam dispensados. Nesta Lei Complementar 1093/2009 o legislador, de forma abrangente e genérica, sem qualquer preocupação com a necessidade do serviço, fixou prazo para a dispensa dos servidores admitidos sem prazo determinado. Impossibilidade. Poder Público pode dispensar se ocorrer, a seu critério, desnecessidade do serviço. Exercício do Poder Discricionário. Lei 500/1974, art. 35. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso parcialmente providos.

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