Carregando…

(DOC. VP 163.9273.9012.9600)

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Operador de máquinas. Efetiva diminuição de sua capacidade auditiva para o trabalho. Ausência de comprovação. Lei 8213/1991, art. 86, que não preenche os requisitos mínimos necessários para a obtenção do auxílio acidente. Considerações feitas a respeito da atividade desenvolvida, a qual não requer acuidade auditiva. Necessidade. Inaplicabilidade da Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça. Ação acidentaria improcedente. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote