(DOC. VP 163.9273.9012.0200)
TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Coisa julgada. Inexistência. Extinção afastada. Pretensão deduzida inicialmente perante a Justiça Especial Federal, tendo o segurado obtido êxito. Sentença posteriormente anulada, diante do reconhecimento de que a ação deveria tramitar perante a Justiça Estadual. Não há coisa julgada, podendo tal pretensão ser deduzida perante a Justiça Estadual. Emprego do índice de 1,3967 na atualização dos salários-de-contribuição de fevereiro de 1994. Admissibilidade. Consagração a respeito, na Jurisprudência, decorrente da exata aplicabilidade do comando inserto no Lei 8880/1994, art. 21, § 1º. Recurso provido para, afastada a sentença de extinção, com base no CPC/1973, art. 515, § 3º, julgar procedente o pedido inicial.
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