(DOC. VP 163.9273.9011.6700)
TJSP. Prazo. Prescrição. Ação anulatória de contrato, de compra e venda de bem imóvel, por vício de consentimento. Prazo de quatro anos para descontituir o ato ou negócio jurídico, a teor do que dispõe o art. 178, § 9º, V, alínea «b», do Código Civil de 1916, vigente à época de sua celebração. Considerando como termo inicial para a contagem do prazo prescricional a data em que a escritura foi registrada, tornando pública a transação, o lapso terá sido cumprido. Extinção mantida. Recurso não provido.
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