Carregando…

(DOC. VP 163.8449.7811.1504) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES.

PRELIMINAR. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. Remetida à análise do mérito.   INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O manancial probatório não autoriza a condenação do réu pelo crime de roubo. Realizada recognição por fotografia, a vítima reconheceu o acusado como partícipe do roubo, dois dias após o fato, após ser preso em flagrante na posse do veículo. Na oportunidade, antes de realizar o reconhecimento, ela recebeu, dos policiais que realizaram a apreensão, foto do acusado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote