(DOC. VP 163.8333.8282.6255)
TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. REVISÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS. Emenda Constitucional 103/2019. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. REQUISITO DE CINCO ANOS NA CLASSE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) contra sentença que concedeu a segurança para assegurar ao impetrante, Robinson Aparecido Carneiro, o direito de aposentadoria na 1ª Classe de Investigador de Polícia e o pagamento das diferenças respectivas. O impetrante, após sua promoção à 1ª Classe em abril de 2022, aposentou-se em junho de 2024, requerendo o recálculo de seus proventos com base nessa classe, apesar de não ter cumprido o requisito de cinco anos na
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