(DOC. VP 163.7853.5025.4400)
TJSP. Seguro. Transporte aéreo. Ação regressiva. Extravio de mercadorias. Inaplicabilidade da regra de limitação de responsabilidade prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica. Observância de que a responsabilidade da parte, na qualidade de depositária dos bens a serem transportados até o seu destino, é sempre presumida e independe de culpa, decorrendo do risco por ela assumido no contrato de transporte. Circunstância em que a seguradora sub-roga-se em todos os privilégios conferidos ao segurado, fazendo jus ao recebimento do valor integral da mercadoria. Recurso não provido.
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