Carregando…

(DOC. VP 163.7853.5021.4900)

TJSP. Pena. Remição. Falta grave. Sentenciado surpreendido por funcionário da unidade prisional falando ao telefone, momento em que entrega o aparelho celular rapidamente a outro detento, não identificado. Conduta abrangida pelo LEP, art. 50, VII. Âmbito da infração administrativa de natureza disciplinar em que não se faz necessária a realização de perícia. Suficiência da posse do aparelho celular para que fique configurada a falta disciplinar de natureza grave. Comprovação de que o agravante fora surpreendido fazendo uso efetivo do celular. Perda dos dias remidos. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote