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(DOC. VP 163.7853.5013.4200)

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ausência de julgamento. Apreciação do mérito em grau de apelação. Possibilidade. Restituição de valores c.c. indenizatória. Compra e venda de veículo usado. Posterior apreensão pela autoridade policial. Chassi adulterado. Ainda que o requerido e o denunciado não soubessem da evicção, respondem pelo vício, pois quem dispõe de um bem tem a obrigação de garantir que o seu adquirente tenha a propriedade e a posse dele, não sendo lícito negociar coisa alheia. Artigo 1107 do Código Civil/1916. Restituição, pelo denunciado ao denunciante, de toda quantia que este despender para o cumprimento de sua condenação frente ao adquirente. Recurso parcialmente provido.

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