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(DOC. VP 163.7853.5012.9800)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria de bebidas. Incorporação de empresa. Deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Circunstância que não constitui fato gerador do ICMS. Imposto, devido, entretanto, com relação à empresa cuja incorporação na foi comprovada em tempo hábil. Legalidade da taxa selic e da multa por infração. Artigo 592 do RICMS. Embargos do devedor parcialmente procedentes. Recursos de ambas as partes desprovidos.

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