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(DOC. VP 163.7853.5008.2100)

TJSP. Dano. Caracterização. Danos à motocicleta do apelado causados pelo apelante. Vítima, em visita à namorada, deixou o veículo estacionado em frente de sua casa. Descontente com o relacionamento amoroso entre os dois, o apelante, por duas vezes, derrubou a moto do apelado, danificando o bem. Imputação refutada pelo apelante. Embriagado, esbarrou no veículo, derrubando-o sem querer. Versão que não se sustenta. Prova produzida demonstra que o réu derrubou a motocicleta do ofendido propositadamente. Elemento subjetivo do tipo presente (vontade livre e consciente de destruir, inutilizar e danificar o bem). Defesa não demonstrou o grau de embriaguez do apelante, a ponto de afirmar, com segurança, a ausência daquele elemento. Pena estabelecida no mínimo legal e bem substituída por prestação pecuniária, conforme autoriza o CP, art. 44, § 2º. Recurso improvido.

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