(DOC. VP 163.7853.5008.1100)
TJSP. Contrato administrativo. Prestação de Serviços. Serviços técnicos especializados. Empresa de engenharia que pretende ser ressarcida com base em critérios que diz não terem sido adotados no contrato. Descabimento. Proposta inicial de perfuração e reparo interno das juntas de tubulações de gás absorvia o bloqueio e desbloqueio do seu fluxo, não podendo admitir a transferência desta responsabilidade para a contratante. Contudo, em relação à inadequada informação dos lugares precisos para realização destas perfurações, a responsabilidade se volta contra a contratante, já que a contratada não está obrigada a garimpar e localizar as tais juntas. Reparação dos danos causados em decorrência dos furos desnecessários que foram realizados pela contratada. Quanto à rescisão do contrato, também será melhor provê-lo, já que há previsão contratual definindo a contratante como emissora do «termo de recebimento definitivo» da obra, com a consequente liberação da carta de fiança. Ação julgada procedente em parte. Sentença modificada. Recurso da autora provido em parte.
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