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(DOC. VP 163.7853.5005.8700)

TJSP. Contrato. Arrendamento mercantil. Mora. Notificação. Devedor não encontrado no endereço constante do contrato. Ofensa ao princípio da boa fé. Mora comprovada. É dever do contratante fornecer corretamente seus dados na constituição do contrato, mantendo-os atualizados. Assim, reputa-se válida a notificação enviada ao endereço constante da avença, vez que, ao deixar de proceder a devida alteração do seu endereço, o arrendatário abre mão da possibilidade de optar entre a manutenção ou a rescisão do contrato. Antecipação da tutela a fim de reintegrar-se o autor na posse do bem, evitando-se prejuízo de difícil reparação pela demora na tramitação do processo, com risco de perecimento ou deterioração da coisa que está em uso em mãos do réu. Agravo provido para esse fim.

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