(DOC. VP 163.7853.5000.6700)
TJSP. Sentença criminal. Efeitos. Omissão quanto a tese sustentada nas alegações finais pela defesa. Postulou a defesa o reconhecimento de atenuante pelo ressarcimento do prejuízo. Tese não enfrentada pelo Juízo «a quo». Reconhecimento. Garantia do cidadão, ao responder processo-crime, é conhecer a motivação que levou à sua condenação. Garantia que deve ser exercitada por meio dos instrumentos processuais adequados. Imprescindível o oferecimento dos assim chamados «embarguinhos», sempre que a sentença criminal padeça de qualquer dos vícios apontados pela lei. Ausência de sanção para a hipótese do não oferecimento do embargos. Inércia dos apelantes diante da omissão da sentença. Preclusão da matéria não adequadamente discutida. Preliminar rejeitada.
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