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(DOC. VP 163.7625.3016.7800)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Internação de emergência. Período de carência. Cirurgia de urgência. Recusa na cobertura do procedimento em razão do contrato. Descabimento. Impossibilidade de que a regulamentação infralegal, consistente na Resolução 13 do CONSU, restrinja os limites mínimos previstos na lei. Abusividade dos itens contratuais que reproduzem a Resolução. Caracterizada a situação de emergência, indevida é a recusa de cobertura da internação se já decorridas 24 horas da adesão ao contrato. Inteligência do Lei 9656/1998, art. 12, V, «c». Descabida, no entanto, a indenização prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, pois a seguradora não efetuou cobrança indevida. Recurso parcialmente provido.

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